Nota | Administrativo

STF derruba limites para mulheres na PM

O STF, em decisões anteriores, já havia invalidado normas semelhantes em outros 15 estados, consolidando a jurisprudência sobre a matéria.

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis da Paraíba e de Rondônia que restringiam a participação feminina na Polícia Militar. A decisão, tomada em plenário virtual, reforça o entendimento da Corte de que tais limitações violam os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, garantindo às mulheres o direito de concorrer a todas as vagas nos concursos para corporações militares.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a constitucionalidade das leis estaduais, que impunham limites percentuais para a participação feminina na PM. O STF, em decisões anteriores, já havia invalidado normas semelhantes em outros 15 estados, consolidando a jurisprudência sobre a matéria.

O relator, ministro André Mendonça, destacou que as leis violam princípios constitucionais como a igualdade entre homens e mulheres e a proibição de discriminação por sexo no acesso a cargos públicos. O ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator, reforçou que restrições de gênero sem justificativa objetiva são inconstitucionais.