
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Justiça reavalie a condenação de um ex-prefeito de São Leopoldo (RS) por improbidade administrativa. A decisão se baseia no entendimento da Corte de que a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de 2021, só pode retroagir em casos sem condenação definitiva.
O ex-prefeito havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com base na antiga redação do artigo 11 da LIA, que previa punições por atos contrários aos princípios da administração pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação. No recurso ao STF, a defesa argumentou que a nova legislação exige comprovação de dolo específico e que a conduta atribuída ao ex-prefeito não se enquadra mais como ato de improbidade.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a reforma da LIA passou a exigir que os atos de improbidade sejam lesivos ao patrimônio público e acompanhados de intenção deliberada de cometer a infração. Como a condenação ainda não transitou em julgado, o STF determinou sua reavaliação com base na legislação atual.
A defesa foi conduzida pelos escritórios Barcelos Alarcon Advogados, de Brasília, e Maritania Dallagnol Advogados, de Porto Alegre. O advogado Guilherme Barcelos classificou a decisão como um marco para a interpretação da improbidade administrativa, reforçando que o regime sancionador deve seguir princípios semelhantes ao do Direito Penal.