
Por Rony Torres
Resumo do Texto:
- Empréstimo de R$ 500 milhões em Teresina:
- A Câmara Municipal aprovou unanimemente um empréstimo de R$ 500 milhões solicitado pela Prefeitura de Teresina em 2022.
- Inicialmente destinado a infraestrutura, parte do valor foi redirecionada para quitar dívidas, levantando questões sobre transparência e gestão fiscal.
- Mudança na Destinação do Empréstimo:
- Cerca de 10% do empréstimo (R$ 50 milhões) foi redirecionado para pagar dívidas da prefeitura com empresas terceirizadas.
- Aprovada pelos vereadores, a decisão indica uma mudança significativa na estratégia fiscal da cidade, levantando preocupações sobre investimentos a longo prazo em infraestrutura.
- Impacto Financeiro e Decisão Polêmica:
- A decisão pode aliviar a pressão financeira imediata, garantindo pagamentos a terceirizados, mas levanta preocupações sobre a capacidade de investimento futuro da cidade.
- Desafios na Fiscalização de Prefeitos no Brasil:
- O texto aborda a complexidade da fiscalização de prefeitos no Brasil, envolvendo entidades como o Ministério Público, Poder Judiciário, e o papel do Legislativo, destacando a importância da transparência e do debate público.
Em 2022, a Câmara Municipal de Teresina aprovou por unanimidade um pedido de empréstimo de R$ 500 milhões feito pela Prefeitura de Teresina. O empréstimo, que foi realizado junto ao Banco do Brasil, inicialmente destinado a financiar grandes obras de infraestrutura para melhorar a vida dos teresinenses já teve parte de seu valor mitigado para saldar outras dívidas da prefeitura.
O presidente da Câmara, Jeová Alencar (Republicanos), e o líder do prefeito Dr. Pessoa na Câmara, Antônio José Lira (Republicanos), em entrevista na época, garantiram que todas as dúvidas em relação ao empréstimo foram sanadas no momento da propositura do empréstimo. No entanto, em reunião da câmara dos vereadores em 2023, decidiu-se por redirecionar parte do empréstimo para quitar despesas de custeio, levantando questões sobre a transparência e a gestão fiscal responsável do município que adquiriu um empréstimo milionário em nome do cidadão, com uma destinação, e menos de um ano depois mudou o rumo que o dinheiro deveria tomar.
Foi decidido, então, dar outro destino para cerca de 10% do empréstimo, ou seja, R$ 50 milhões, para quitar a dívida da Prefeitura de Teresina com empresas terceirizadas. Essa decisão foi apoiada pelo vereador Enzo Samuel (PDT) durante uma audiência pública. A mudança de destinação do empréstimo, que foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Teresina, mostra uma mudança significativa na estratégia fiscal da cidade.
Embora a decisão possa aliviar a pressão financeira imediata sobre a prefeitura e garantir o pagamento dos trabalhadores terceirizados, ela também pode comprometer a capacidade da cidade de realizar investimentos a longo prazo em infraestrutura. A oposição votou a favor do empréstimo, destacando a importância dos recursos para a economia local.
Contudo, a decisão de redirecionar os fundos do empréstimo levanta questões sobre a gestão fiscal da cidade e a necessidade de um planejamento mais eficaz para garantir que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e eficaz. A situação destaca a importância do debate público e da transparência na tomada de decisões fiscais.

Quem fiscaliza, denuncia e julga um prefeito?
No Brasil, a fiscalização e investigação de prefeitos municipais são tarefas compartilhadas por várias entidades e indivíduos, cada um com suas próprias competências e prerrogativas legais.
O Ministério Público, por exemplo, tem o poder de instaurar ação penal pública para investigar crimes cometidos por prefeitos, conforme estabelecido na Constituição Federal (CF, art. 129, I). Além disso, qualquer cidadão pode denunciar suspeitas de crimes cometidos por prefeitos, um direito garantido pela CF (art. 5º, XXXIV).
O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, estabelece os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, que são sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. A Lei nº 13.608, de 2018, por sua vez, oferece proteção ao denunciante de ilícitos ou irregularidades contra a administração pública.
Quando se trata de investigação, o Tribunal de Justiça tem competência para julgar prefeitos em relação aos crimes de competência da justiça comum estadual, conforme a Súmula 702 do Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo, incluindo o Congresso Nacional, também tem um papel fiscalizador, podendo investigar um fato determinado por meio da criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) (CF, art. 58, § 3º).
A Polícia Civil e a Polícia Federal têm funções distintas na investigação de um prefeito, de acordo com a legislação brasileira.
Polícia Civil: Atua como polícia judiciária, auxiliando o Poder Judiciário na aplicação da lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual. É responsável pelas investigações desses delitos e pela instauração do inquérito policial e ações de inteligência policial. Esse órgão tem a função de investigar infrações penais levadas por cidadãos por boletim de ocorrência ou outros meios. Deve verificar se existiu um crime, seu autor e a materialidade.
Polícia Federal: Pode investigar prefeitos em casos de crimes federais ou em situações onde a Justiça Federal é competente. Além disso, a Polícia Federal pode atuar em casos em que não há unidade da Polícia Civil disponível.
É importante ressaltar que, em algumas situações, o Ministério Público, como dito, também pode exercer o poder de investigação. No entanto, a investigação de prefeitos geralmente envolve uma combinação de esforços entre várias agências, dependendo da natureza do crime em questão.
Analogia pragmática
Ainda que o caso da prefeitura de Teresina goze de total legalidade, tendo em vista a discussão pública, não podemos deixar de questionar o ato e o quão bem o dinheiro público está sendo administrado. Vejamos, outros casos análogos, que aconteceram no país, e como os órgãos de controle e de fiscalização acabaram atuando:
No processo nº 0008454-45.2014.4.03.6119, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação de uma ex-prefeita de uma cidade do interior de São Paulo por suspeita de desvio de destinação de verbas públicas. Ela teria usado o dinheiro destinado à educação para comprar gado e para beneficiar indiretamente parceiros empresários ligados a sua gestão. Ela foi condenada a quatro anos e seis meses de reclusão, além de multa e perda do cargo público.
Em Carmolândia, no Tocantins, o prefeito afastado João Holanda Leite, conhecido como Bogó, ficou um mês preso e, agora, aguarda o julgamento em liberdade, mas fora do cargo. Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, o político usou o dinheiro da prefeitura até para construir uma pista de aviões. Ele foi denunciado por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.