Nota | Administrativo

Lula sanciona lei que isenta advogados de adiantar custas em ações de honorários

A medida foi considerada essencial para o exercício da advocacia com mais liberdade e independência.

Foto: Reprodução.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/2025, que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios. A lei, publicada nesta sexta-feira (14/03), representa uma vitória para a classe advocatícia, que buscava evitar o ônus adicional de arcar com as custas ao acionar a Justiça para receber honorários devidos por seus clientes.

A nova lei determina que o réu ou executado será responsável pelo pagamento das custas ao final do processo, caso tenha dado causa à ação. A isenção se aplica a ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, e a execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.

A aprovação da lei é resultado de um esforço conjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atuou no Congresso Nacional para garantir a aprovação do projeto. A medida foi considerada essencial para o exercício da advocacia com mais liberdade e independência.

Segundo o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a sanção da lei representa um avanço significativo para a classe. Ele destacou que a OAB sempre defendeu essa pauta, pois entende que a remuneração digna da advocacia é fundamental para o pleno exercício da profissão e para a defesa dos direitos dos cidadãos.