ARTIGO | Administrativo

Justiça Eleitoral condena prefeito de Campo Maior por abuso de poder político e econômico

A ação apontou o uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, incluindo a mobilização de servidores comissionados da prefeitura e da câmara municipal em atividades de campanha, caracterizando abuso de poder político e de autoridade.

Foto: Reprodução.

O prefeito de Campo Maior (PI), João Félix de Andrade Filho, foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico, político e de autoridade durante o processo eleitoral de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Sergio Roberto Marinho Fortes do Rego, da 96ª Zona Eleitoral, impôs ao prefeito e ao vice Sebastião de Sena Rosa Neto o pagamento de multa de 60 mil UFIRs cada, equivalente a aproximadamente R$ 284.500.

A condenação decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Força do Povo”, representada pelos advogados Silvia Neide Sousa Nunes, Jéssica Santos e Sergio Luiz Oliveira Lobão Filho. A ação apontou o uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, incluindo a mobilização de servidores comissionados da prefeitura e da câmara municipal em atividades de campanha, caracterizando abuso de poder político e de autoridade.

Além da multa, o juiz determinou o envio dos autos ao Ministério Público para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa, o que pode resultar em sanções adicionais, como perda de mandato e inelegibilidade.

Essa não é a primeira vez que a candidatura de João Félix enfrenta questionamentos. Em agosto de 2024, a Federação PSOL-REDE solicitou a impugnação de sua candidatura à reeleição, alegando condenação por improbidade administrativa já transitada em julgado, o que, segundo a Lei da Ficha Limpa, implicaria em inelegibilidade .

A sentença atual reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a vedação do uso da estrutura pública para fins eleitorais, conforme previsto nos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 .

A decisão ainda cabe recurso, mas representa um marco na fiscalização da lisura do processo eleitoral em Campo Maior.