
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que magistrados de todo o Brasil julguem as ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021 até o dia 26 de outubro de 2025. A medida se refere ao prazo final da prescrição intercorrente de quatro anos, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989.
A decisão do CNJ visa agilizar o julgamento de mais de 36 mil processos de improbidade administrativa que tramitam na Justiça Estadual, Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida foi aprovada durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que promoveu mudanças na Meta Nacional N° 4, referente ao combate à corrupção.
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Aderson Nogueira, afirmou que o Judiciário piauiense está empenhado em cumprir a meta, destacando o compromisso do tribunal com a moralidade, a legalidade e a preservação da probidade.
Fonte: TJPI.