O juiz de Direito Eduardo Henrique de Oliveira, da 15ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 50 milhões pertencentes aos sócios da 123 Milhas, Ramiro Madureira e Augusto Madureira. A decisão visa assegurar o pagamento de créditos aos consumidores prejudicados.
O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e bloquear os ativos pessoais dos sócios.
“Estão presentes a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, este caracterizado pela necessidade de não obstaculizar a integral reparação dos danos causados, resguardando-se de pronto algum numerário para o ressarcimento futuro dos milhares de consumidores lesados, devendo preponderar o interesse coletivo, em detrimento da separação entre a pessoa jurídica e seus sócios.”
No mês anterior, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens para voos programados entre setembro e dezembro deste ano, afetando os bilhetes da “Linha Promo”. Os danos causados aos consumidores estão sob investigação tanto da Justiça quanto da Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor.
Em depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados, no início do mês, o sócio da 123 Milhas, Ramiro Madureira, indicou que um modelo de negócio equivocado levou à falência da empresa. Ele explicou que a companhia contava com a redução de custos após a recuperação do mercado de viagens pós-pandemia, o que não se concretizou. O modelo dependia de novas compras no site, que foram menos frequentes do que o esperado. Na linha promocional, chamada de “Promo”, os clientes adquiriam passagens com datas flexíveis.
Fonte: Migalhas.