Associação Nacional da Advocacia Negra alegava que normas geravam desigualdades no acesso a concursos públicos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ajustes nas Resoluções 81/2009 e 203/2015, que regulamentam o uso de cotas raciais em concursos de serventias extrajudiciais e no Judiciário. As mudanças nas normas foram implementadas durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ, em resposta a um pedido da Associação Nacional da Advocacia Negra (ANAN).
A ANAN argumentava que as resoluções geravam desigualdades nos concursos para cartórios extrajudiciais, onde havia a imposição de uma nota mínima na primeira fase exclusivamente para os candidatos cotistas, enquanto os candidatos da ampla concorrência não eram submetidos a essa mesma regra. Tal sistema poderia levar a distorções nos concursos.
O conselheiro Vieira de Mello Filho, relator do Ato Normativo 0005298-94.2023.2.00.0000, concordou com o pedido da ANAN e ressaltou que o artigo 10-A da Resolução CNJ 81/09 estabelece que somente os candidatos que alcançarem a maior pontuação, incluindo os empatados na última colocação, dentro da proporção de até 12 candidatos por vaga, seriam habilitados para a segunda fase do concurso. A nota do candidato com a menor pontuação definiria a nota de corte.
No entanto, o problema residia na possibilidade de a nota de corte ser inferior a 6,0, que era a nota mínima aplicada aos candidatos cotistas. Isso significava que os candidatos cotistas seriam prejudicados, pois teriam que obter uma nota superior à nota de corte, o que poderia anular a eficácia das ações afirmativas.
Em resposta a essas preocupações, o CNJ eliminou a referência à nota mínima de 6,0 da redação das resoluções, mantendo apenas a proibição do estabelecimento de notas de corte ou cláusulas de barreira para os candidatos negros nas provas objetivas seletivas. Essa alteração se aplica não apenas aos concursos futuros, mas também aos concursos em andamento.
Além disso, em relação aos concursos para o Poder Judiciário, o conselheiro Vieira de Mello Filho abordou a questão de manter a nota mínima de 6,0 para os candidatos cotistas quando a nota de corte dos candidatos da ampla concorrência fosse inferior a esse patamar. Ele propôs uma alternativa que permitiria que os candidatos cotistas fossem aprovados com uma nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para os candidatos da ampla concorrência, garantindo assim a igualdade de oportunidades.
A ANAN também questionou a discricionariedade das bancas de concurso na definição do momento em que a comissão de heteroidentificação deveria funcionar. Essas comissões têm a função de evitar fraudes, como a aprovação de candidatos brancos em vagas destinadas a candidatos negros. O conselheiro reforçou que as bancas têm a liberdade de determinar quando a heteroidentificação será realizada, seja no momento da inscrição ou antes da publicação dos resultados, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
Essas mudanças nas normas buscam garantir que as cotas raciais sejam implementadas de forma justa e eficaz, promovendo a igualdade de oportunidades para todos os candidatos, independentemente de sua origem racial. O CNJ reforça seu compromisso com a promoção da diversidade e inclusão em concursos públicos e no sistema judiciário como um todo.
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