17 de janeiro de 2026 / Ano 14
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O relator enfatizou que não cabe ao Judiciário avaliar a eficácia dos medicamentos prescritos ou sugerir alternativas, pois essa responsabilidade é exclusiva dos médicos.
A medida foi determinada após diversas tentativas frustradas de localizar bens passíveis de penhora.
O relator, ministro Moura Ribeiro, votou por negar provimento ao recurso. Segundo ele, não houve nulidades processuais nem erro na liquidação da indenização.
Considerou-se, assim, que o episódio não gerou o dano alegado, e que o autor deve suportar o grau ampliado de escrutínio inerente à sua condição de
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